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(DOC. VP 158.0614.3001.4900)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Emissão de poluição sonora por casa noturna. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. Não violação do CPC/1973, art. 47. Acórdão arrimado na prova constante dos autos. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Não cabimento do apelo nobre pela alínea 'c' do permissivo constitucional. Não juntada da cópia integral dos acórdãos paradigmas.

«1. «À pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial» (Súmula 7/STJ). 2. No caso concreto, a corte de origem, ao consignar que as atividades desempenhadas pelo recorrente degradam o meio ambiente por meio de emissão de poluição sonora, fê-lo com supedâneo no cenário fático-probatório dos autos (conforme se infere às fls. 2.559-2.561), cuja revisão é vedada ao STJ por força do óbice sumular supra. 3. Os termos previstos no CPC/1973, art. 541, parágra

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