(DOC. VP 158.0282.2000.5400)
STF. Pena. Regime de cumprimento. Definição. CP, art. 33.
«O regime de cumprimento da pena é fixado, presentes os parâmetros do CP, art. 33, ante as circunstâncias judiciais. Sendo a pena-base estabelecida no mínimo previsto para o tipo e a final em quantitativo inferior a quatro anos, não se tratando de condenado reincidente, impõe-se o regime aberto.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote