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(DOC. VP 157.9700.3629.7056)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. LEI 8.078/90, art. 14. ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE. SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. COBERTURA CONTRATUAL OBRIGATÓRIA. OMISSÃO NA RESPOSTA. DEMORA INJUSTIFICADA. SERVIÇO DEFEITUOSO CARACTERIZADO. DANOS MORAIS. DEMONSTRAÇÃO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO COTIDIANO. QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INTENSIFICAÇÃO DOS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS. DESCUMPRIMENTO IMOTIVADO, PELA OPERADORA, DA DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. ELEVAÇÃO. -

Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". - Afigura-se defeituoso o serviço, quando, formalizada solicitação de autorização para a realização de procedimento cirúrgico, com previsão de cobertura contratual, a administradora do pla

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