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(DOC. VP 157.9642.8001.9900)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Complementação de aposentadoria. Prescrição do fundo de direito não configurada. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Retorno dos autos ao tribunal de origem para continuidade do julgamento da demanda.

«1. Na presente demanda, discute-se a implementação de vantagem pecuniária nos vencimentos, logo se trata de parcelas de trato sucessivo, em que a não concessão renova, mês a mês, a violação do suposto direito. 2. Aplica-se, in casu, a Súmula 85/STJ, segundo a qual, nas «relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do q

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