(DOC. VP 157.9642.8001.0700)
STJ. Administrativo. Processual civil. Militar. Suboficial da marinha. Transferência para a reserva remunerada. Quota compulsória. Descabimento. Interesse do serviço. Preterição não comprovada. Direito líquido e certo não reconhecido. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ.
«O Tribunal de origem, a partir da análise das provas carreadas aos autos, constatou que não há, no caso, direito líquido e certo à transferência para a reserva remunerada, por meio da quota compulsória, de suboficial da marinha, por não estarem presentes os requisitos legais, bem como pela ausência da demonstração da preterição alegada. Nesse contexto, a pretensão recursal, tendente a alterar tais conclusões, esbarra, efetivamente, no óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedente
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