(DOC. VP 157.9642.8000.9300)
STJ. Recurso especial. Responsabilidade securitária. Seguro obrigatório firmado por força de contrato de mútuo habitacional vícios de construção. Manifesto desinteresse da caixa econômica federal. Competência da Justiça Estadual. Incidente de processo repetitivo. Existência de requisitos para reconhecimento de litisconsórcio passivo. Súmula 7/STJ.
«1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento consolidado por esta Corte Superior, que, no julgamento dos EDcl nos EDcl no REsp 1.091.393/SC, Relatora para acórdão a Ministra Nancy Andrighi, DJe 14/12/2012, julgou que, nas ações que envolvem seguros de mútuo no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, a Caixa Econômica Federal poderá ingressar na lide como assistente simples, deslocando-se a competência para a Justiça Federal, desde que o contrato tenha
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