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(DOC. VP 157.9580.2005.9600)

STJ. Processual penal. Indeferimento da liminar no prévio writ. Súmula 691. Afastamento. Excepcionalidade. Existência de constrangimento ilegal. Furto qualificado. Liberdade provisória deferida com arbitramento de fiança. Acusados juridicamente pobres. Aplicação do CPP, art. 350. Ordem concedida. Liminar ratificada.

«1. Não se admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar no writ impetrado na origem, consoante dispõe o enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, salvo no caso de flagrante ilegalidade, o que se verifica no caso. 2. A teor do CPP, art. 350, nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328. 3. Na

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