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(DOC. VP 157.9580.2004.0300)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsidade ideológica. Defesa preliminar prevista no CPP, art. 514. Aplicabilidade restrita aos crimes funcionais típicos. Ação penal precedida de inquérito policial. Desnecessidade de observância ao procedimento previsto para a apuração dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Mácula inexistente. Desprovimento do reclamo.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal se consolidaram no sentido de que a defesa preliminar prevista no procedimento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos só se aplica quando a denúncia versa sobre os delitos funcionais típicos previstos nos artigos 312 a 326, do CP, Código Penal. 2. No caso dos autos, o recorrente foi acusado de praticar o crime de falsidade ideológica, que não se qualifica como funcional próprio, ci

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