(DOC. VP 157.9580.2003.9600)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falso testemunho. Suspensão condicional do processo. Condições. Prestação pecuniária. Adequação e proporcionalidade. Ilegalidade não evidenciada. Desprovimento do reclamo.
«1. Além daquelas obrigatórias previstas nos incisos do § 1º do Lei 9.099/1995, art. 89, é facultada a proposta, pelo Ministério Público, bem como a imposição, pelo juiz, de outras condições para a concessão da suspensão do processo, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado, em estrita observância aos princípios da adequação e da proporcionalidade. 2. A prestação pecuniária ou de serviços à comunidade constituem legítimas condições da suspensão
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