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(DOC. VP 157.9580.2003.6500)

STJ. Recurso em habeas corpus. 1. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 2º, I. Início do prazo prescricional. Momento consumativo. Crime formal e instantâneo. Fraude contratual. Conduta que não se prolonga no tempo. Efeitos que perduram até sua descoberta. Delito que se consuma com a conduta e não com a descoberta da fraude. 2. Lapso prescricional implementado. CP, art. 109, V. Conduta perpetrada no ano de 2000. Denúncia recebida em 2/2/2011. Fato cometido antes da Lei 12.234/2010. 3. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento, para reconhecer a prescrição e extinguir a punibilidade do recorrente.

«1. A celeuma apresentada nos presentes autos diz respeito ao início do prazo prescricional, no que concerne ao crime do Lei 8.137/1990, art. 2º, I. Referido tipo tem natureza de crime formal, instantâneo, sendo suficiente a conduta instrumental, haja vista não ser necessária a efetiva supressão ou redução do tributo para a sua consumação. No caso, a fraude foi empregada em momento determinado, irradiando seus efeitos até sua descoberta, o que não revela conduta permanente mas apena

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