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(DOC. VP 157.9580.2003.0300)

STJ. Processual civil. Contrato bancário. Ação cautelar de exibição de documentos. Interesse de agir. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Documento comum às partes. Comprovação de recusa a exibição do documento. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ônus de sucumbência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

«1. O interesse de agir nas ações cautelares de exibição de documentos não depende de prévio requerimento administrativo. 2. A comprovação de que não houve recusa à exibição de documento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.»

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