(DOC. VP 157.9580.2002.4900)
STJ. Processo civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Exceção de incompetência. Extinção dos grupos de câmaras cíveis. Redistribuição a câmara cível isolada. Alteração de competência. Princípio da perpetuação da competência. Não ocorrência. Precedentes.
«1. Cinge-se a controvérsia dos autos a saber, caso suprimido o órgão judiciário ou alterada sua competência em razão da matéria, se é possível sua redistribuição. 2. Inexiste a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. 3. No caso, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais julgou improcedente exceção de incompetência proposta pelo ora reque
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