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(DOC. VP 157.9580.2001.5300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria especial. Exercício de atividade especial submetida à agente nocivo. Ausência de enquadramento legal. Revisão. Óbice na Súmula 7/STJ. Agente nocivo ruído. Comprovação. Necessidade de laudo técnico. Ausência nos autos.

«1. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que foi comprovada a exposição ao agente nocivo a alicerçar o reconhecimento de exercício de atividade insalubre, mas não foi alcançado o tempo exigido de trabalho sob condições especiais. 2. A inversão do julgado, no sentido de reconhecer como cumpridos os requisitos para a concessão da aposentadoria pretendida, implicaria o reexame das provas carreadas aos autos, atraindo à espécie o óbi

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