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(DOC. VP 157.9580.2001.1300)

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade de relação jurídico-tributária de estabelecimento filial situado no mesmo estado sob a jurisdição do conselho profissional a que está submetida a estabelecimento matriz. Conselho regional de farmácia. Lei 3.820/1960, Lei 5.991/1973, art. 22, Lei 12.514/2011, art. 36, § 2º, Lei 13.021/2014, CCB, art. 5º, art. 5º e, art. 969.

«1. Recurso especial no qual se discute se o estabelecimento filial, mesmo sendo autônomo no que pertine a relação jurídico-tributária com o estabelecimento matriz, tem obrigatoriedade de se inscrever no Conselho Regional de Farmácia com o devido pagamento das respectivas anuidades. 2. Por força do Lei 3.820/1960, Lei 5.991/1973, art. 22, Lei 12.514/2011, art. 36, § 2º, Lei 13.021/2014, CCB, art. 5º, art. 5º e, art. 969, a prestação de serviços ou a venda de produtos relacionad

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