(DOC. VP 157.9580.2000.2400)
STJ. Administrativo e constitucional. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Serventias extrajudiciais. Impetrante designado precariamente, após o início de vigência da constituição de 1988. Pretensão de exclusão de serventia de lista de concurso público. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Aquele que ocupa serventia extrajudicial, sem realizar concurso público para tanto e à míngua de decisão judicial, que, por algum motivo legítimo, lhe seja favorável, não tem direito líquido e certo de pleitear exclusão da serventia de lista de concurso público, ao pretexto de que a titularidade está sendo discutida em juízo, em outra ação. 2. Conforme expressa norma constitucional e sedimentado entendimento jurisprudencial, sequer há direito de permanência na titularidad
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