(DOC. VP 157.9333.5004.3100)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Empresa de telefonia. Cobrança indevida. Repetição do indébito. Prescrição. Repetição em dobro. Má-fé. Danos morais. Súmula 7/STJ.
«1. Esta Corte entende que incide o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V na ação de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados, promovida por empresa de telefonia. 2. A tese da repetição em dobro dos indébitos não merece provimento, pois o acórdão recorrido, ao considerar expressamente a inexistência de má-fé, encontra-se em sintonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte.
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