(DOC. VP 157.9041.2000.0100) 
STF. Recurso extraordinário. Tema 856/STF. Cobrança indireta de tributo. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. Tese 2) Tributário. Restrições impostas pelo Estado. Livre exercício da atividade econômica ou profissional. Meio de cobrança indireta de tributos. Súmula 70/STF. Súmula 323/STF. Súmula 547/STF. CF/88, art. 5º, XIII e CF/88, art. 170. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
««Tema 856/STF - a) Necessidade de submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal; b) Constitucionalidade de restrições impostas pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando aquelas forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.Tese jurídica fixada: - I - É desnecessári
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