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(DOC. VP 157.9041.2000.0000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 856/STF. Repercussão geral reconhecida. Reserva de plenário. Reafirmação de jurisprudência. Direito processual civil. Tese 1) Cláusula da reserva de plenário. CF/88, art. 97. Jurisprudência do Tribunal Pleno do STF. Súmula 70/STF. Súmula 323/STF. Súmula 547/STF. CF/88, art. 5º, XIII e CF/88, art. 170. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 856/STF - a) Necessidade de submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal; b) Constitucionalidade de restrições impostas pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando aquelas forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.Tese jurídica fixada: - I - É desnecessária

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