(DOC. VP 157.8651.9003.2400)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo civil. Indenizatória. Apontamento por emissão de cheques sem fundo, sem a prévia notificação. Ilegitimidade do banco do Brasil, enquanto órgão que operacionaliza o cadastro.
«1. O Banco do Brasil, órgão que operacionaliza o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, não possui legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais decorrentes da inscrição do nome do emissor, sem prévia notificação (REsp 1.425.756/RS, relator eminente Ministro Sidnei Beneti, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/03/2014). 2. Agravo regimental desprovido.»
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