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(DOC. VP 157.8651.9001.9300)

STJ. Civil. Habeas corpus. Execução de obrigação alimentar. Prisão civil. Não adimplemento das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que venceram no curso da ação. Incidência da Súmula 309/STJ. O pagamento parcial do débito alimentar não autoriza a revogação da prisão. Precedentes. O writ não é o instrumento processual adequado para alterar acordo homologado judicialmente. Alegada nulidade da decisão que Decretou a prisão civil. Inocorrência. Habeas corpus denegado.

«1. O decreto de prisão proveniente da execução de alimentos na qual se visa o recebimento integral das três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e das que vencerem no curso não é ilegal. Inteligência da Súmula 309/STJ e precedentes. 2. A obrigação reconhecida no acordo homologado judicialmente e que aparelha a execução somente pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria, seja a revisional seja a exoneratória, ou, ainda, nova transação, não caben

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