(DOC. VP 157.8371.2000.3300)
STF. Direito constitucional e tributário. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Aplicação da alíquota progressiva prevista na Lei estadual 11.413/1996 tão somente em relação ao valor dos bens transmissíveis. Independentemente do grau de parentesco do sucessor para com o sucedido. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 22.4.2015.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamento
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