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(DOC. VP 157.8371.2000.1800)

STF. Direito administrativo e financeiro. Ação cível originária. Conflito federativo. Inscrição de estado-membro no siaf/cauc. Aparente violação ao devido processo legal. Risco de graves prejuízos ao estado. Deferimento da medida liminar.

«1. É plausível a alegação de ofensa ao devido processo legal na inscrição do Estado-membro em cadastros federais de inadimplentes quando demonstrado que as justificativas apresentadas em prestação de contas não foram consideradas pelo ente federal. 2. Perigo na demora decorrente da restrição a transferências voluntárias, sem as quais o Estado-membro enfrentaria dificuldades para manter suas políticas públicas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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