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(DOC. VP 157.7644.3000.6200)

STF. Direito constitucional. Ação de obrigação de fazer. Reforma e adaptação de escola pública. Alunos portadores de necessidades especiais. Direito à educação. Omissão caracterizada. Controle judicial da atividade administrativa. Possibilidade. Excepcionalidade. Limites. Ausência de violação ao princípio da separação dos poderes. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 13/02/2015.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamento

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