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(DOC. VP 157.7644.3000.0200)

STF. Direito tributário. Agravo regimental em ação rescisória. Ofensa à coisa julgada. Configuração.

«1. Deve ser rescindida a decisão proferida no RE 389.191, que ofende a coisa julgada formada no julgamento do RE 294.067, na forma do CPC/1973,CPC/1973, art. 485, IV. O acórdão rescindendo, com efeito, desrespeitou o que havia sido decidido em demanda entre as mesmas partes, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, anteriormente julgada procedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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