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(DOC. VP 157.7452.9000.3300)

STJ. Mandado de segurança. Preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva do ministro de estado do planejamento, gestão e orçamento rejeitadas. Policiais civis do extinto território de Rondônia. Isonomia de vencimentos. Policiais federais. Lei 9.266/1996, art. 4º. Segurança concedida.

«1. Inexiste inépcia da inicial, tendo em vista que a parte impetrante apontou claramente as razões de fato e de direito pelas quais sustenta a existência do direito líquido e certo ora pleiteado. 2. Ante o fato de que o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão pratica omissão lesiva ao direito líquido e certo dos substituídos do sindicato impetrante, e que detém poderes para corrigir a ilegalidade, deve figurar no pólo passivo do mandado de segurança. 3. O Super

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