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(DOC. VP 157.7452.9000.3100)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental em ação rescisória. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Tutela antecipada. Requisitos. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 489.

«1. A antecipação de tutela em Ação Rescisória é medida excepcional e depende da presença de prova inequívoca da verossimilhança da alegação e do receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Nos termos do CPC/1973, art. 489, a concessão da medida liminar só poderá ser feita caso presentes os pressupostos legais (CPC, art. 273) e, ainda, imprescindível a medida (AgRg na AR 3715/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 27.6.2007, DJ 27.8.2007, p. 172).

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