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(DOC. VP 157.7452.9000.2600)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Honorários advocatícios. Substabelecimento sem reserva de poderes. Inaplicabilidade das regras previstas nos Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 26. Pretensão de honorários, por parte do advogado substabelecente sem reserva de poderes, que deve ser veiculada em ação autônoma. Precedente do STJ. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85.

«1.O direito autônomo para executar a sentença na parte relativa aos honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou condenação, previsto no Lei 8.906/1994, art. 23, é assegurado ao advogado constituído nos autos, habilitado para representar a parte em juízo, na forma do CPC/1973, art. 36, de modo que não abrange o advogado que substabeleceu sem reserva de poderes, sobretudo porque o substabelecimento, sem reserva de poderes, caracteriza renúncia ao poder de representar em

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