(DOC. VP 157.7452.9000.0600)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Candidato que passa a figurar dentro do número de vagas previstas no edital. Desistência de candidato classificado em colocação superior. Direito subjetivo à nomeação. Agravo improvido. CF/88, art. 37, II.
«I - O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 598.099/MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, firmou entendimento no sentido de que possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público. II - O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Pr
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