(DOC. VP 157.7404.9002.5200)
STJ. Processual civil. Medida cautelar fiscal. Apelação recebida no efeito devolutivo. Reexame do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1. O Tribunal de origem afirmou que a excepcionalidade do efeito suspensivo ao recurso interposto na ação cautelar fiscal conferida pela Lei 8.397/92, somente é admitida quando integralmente garantida a dívida, o que não ocorreu na espécie, e que não ficou demonstrada a presença dos requisitos ensejadores à concessão da tutela recursal pleiteada. 2. Nesse contexto, a acolhida da pretensão recursal, no tocante a necessidade de concessão de efeito suspensivo à apelação, depende
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