(DOC. VP 157.7404.9000.4300)
STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Vpi instituída pela Lei 10.698/2003. Controvérsia com base em Lei. Competência desta corte superior. Natureza jurídica de reajuste geral anual (CF/88, art. 37, X, parte final). Distorções equivocadas da lei. Necessidade da equidade judicial. Acórdão paradigma. REsp. 1.536.597/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 4.8.2015. Agravo regimental da união federal a que se nega provimento.
«1. O Supremo Tribunal Federal entende que a controvérsia do reajuste de remuneração com base nas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003 é de cunho subconstitucional. 2. A Primeira Turma deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1.536.597/DF, julgado em 23.6.2015, firmou entendimento de que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de Revisão Geral Anual, devendo ser estendido aos Servidores Públicos Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorr
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