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(DOC. VP 157.6215.9003.0000)

STJ. Processo civil. Ação monitória. Faturas de serviços de internet. Prescrição. Aplicação do prazo decenal do Código Civil.

«1. Cuida-se, originalmente, de ação monitória contra empresa agravante para cobrança de faturas de serviços de acesso à internet. 2. Não tendo prazo específico que regulamente a prescrição das ações de cobrança de faturas de serviço de internet contra Sociedade de Economia Mista e/ou Empresa Pública, aplica-se o prazo prescricional geral de dez anos (CCB/2002, art. 205), tendo como termo a quo a data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, ou seja, 11.1.2003. Agravo

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