Carregando…

(DOC. VP 157.5524.3006.6500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Possibilidade repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do feito. Não cabimento. Benefício. Devolução. Desnecessidade. Matéria decidida em recurso repetitivo (REsp 1.334.488/SC). CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Ausência de violação. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.

«1. Quanto ao pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do RE 381.367 e RE 661.256/SC, o mesmo não procede. É que segundo dispõe o CPC/1973, art. 543-B, a suspensão do feito se aplica apenas aos recursos extraordinários interpostos contra acórdãos desta Corte Superior de Justiça. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos repetitivos,CPC/1973, art. 543-C, no julgamento do REsp 1334488/SC e do incidente de uniformização de jurisprudência Pet 9.23

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote