(DOC. VP 157.5524.3005.9000)
STJ. Persecução penal iniciada antes da constituição definitiva do crédito tributário. Esgotamento da via administrativa no curso do processo. Impossibilidade de convalidação do feito. Aplicação da Súmula Vinculante 24/STF aos fatos a ela anteriores. Coação ilegal existente. Provimento parcial do reclamo.
«1. Consoante consolidado na Súmula Vinculante 24/STF, não há crime material contra a ordem tributária antes da constituição definitiva do crédito. 2. A constituição do crédito tributário após o recebimento da denúncia não tem o condão de convalidar os atos realizados em ação penal instaurada em descompasso com o enunciado 24 da Súmula Vinculante, já que tal processo criminal é inválido desde a origem. Precedentes do STJ e do STF. 3. Recurso parcialmente provido para
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