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(DOC. VP 157.5524.3003.8000)

STJ. Tributário. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova pericial oficial. Livre convencimento. Enquadramento. Reexame. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

«1. A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido contraditório, obscuro ou omisso o acórdão recorrido. Aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». 2. O Lei 9.250/1995, art. 30 impõe, como condição para concessão da isenção do imposto de

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