(DOC. VP 157.5524.3002.7700)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental recurso especial. Rural. Salário maternidade. Julgamento antecipado da lide sem produção de prova testemunhal comprovação do exercício da atividade rural pelo período de carência (12 meses) com base no acervo fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo regimental do INSS desprovido.
«1. A Lei 8.213/1991 dispõe em seu art. 39 que será devido salário-maternidade à trabalhadora rural, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. 2. O art. 55, § 3º e o art. 106, parágrafo único, da mesma lei, elencam os documentos necessários à comprovação do exercício de atividade rural, ressalvando não ser admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorr
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