(DOC. VP 157.5524.3000.9100)
STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. Fiança bancária e depósito bancário. Substituição de garantia. Lei 6.830/1980, art. 15, II. Interpretação conforme o princípio da menor onerosidade contido no CPC/1973, art. 620. Inaplicabilidade do EResp1.077.039/RJ. Embargos de divergência providos.
«1. «O inciso II do CPC/1973, Lei 6.830/1980, art. 15, que permite à Fazenda Pública, em qualquer fase do processo, postular a substituição do bem penhorado, deve ser interpretado com temperamento, tendo em conta o princípio contido no art. 620 segundo o qual 'quando por vários meios o credor promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso', não convivendo com exigências caprichosas, nem com justificativas impertinentes» (REsp 53.652/SP, Rel. p/ acórdão M
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