(DOC. VP 157.5524.3000.3400)
STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial. Indeferimento liminar. Ausência de repercussão geral no tema. Observância do disposto nos arts. 543-A e 543-B, ambos, do CPC/1973,CPC/1973. Competência dos tribunais para o exame da adequação de suas decisões à orientação da suprema corte, bem como o indeferimento liminar de questões sem repercussão. Agravo regimental desprovido.
«1. A Corte Suprema, ao examinar o RE 598.365/MG, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo ao não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso. 2. A decisão impugnada aplicou a sistemática da repercussão geral, em obediência ao disposto nos arts. 543-A e 543-B, ambos, do CPC/1973, Código de Processo Civil, e em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Como se sabe, realizada a análise da repercussão geral pelo Supremo Tr
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