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(DOC. VP 157.5245.5001.3600)

STJ. Tributário. Processo civil. Fraude à execução. Alienação posterior à citação. Consilium fraudis evidenciado nas instâncias ordinárias. Redução à insolvência.

«1. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens de devedor em débito com a Fazenda Pública, após a citação do devedor, que lhe possa reduzir à insolvência. 2. Para proteger a boa-fé dos adquirentes de bens do devedor, considera-se absoluta a presunção de fraude na alienação de bem com penhora registrada. 3. Embora a penhora não tenha sido registrada, a alienação operou-se após o conhecimento da execução pela pessoa jurídica devedora, cujo sócio é parent

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