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(DOC. VP 157.5245.5000.1300)

STF. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação da expressão «podem ser exercidas por policial civil ou militar e correspondem, exclusivamente, ao desempenho das atividades de direção e chefia das delegacias de polícia do interior do estado». Parágrafo único do Lei 7.138/1998, art. 4º, do Estado do Rio Grande do Norte. CF/88, art. 144, § 4º.

«Em frontal violação ao § 4º do CF/88, art. 144, a expressão impugnada faculta a policiais civis e militares o desempenho de atividades que são privativas dos Delegados de Policia de carreira. De outra parte, o § 5º do art. 144 da Carta da República atribui às polícias militares a tarefa de realizar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. O que não se confunde com as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, estas, sim, de competênc

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