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(DOC. VP 157.5101.3007.2100)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado por emprego de arma concurso de agentes e constituição de milícia privada. Explosão de caixas eletrônicos. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Ordem denegada.

«1. A decretação da prisão preventiva, a teor do CPP, art. 312, não exige que haja provas sólidas e conclusivas acerca da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes de autoria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à

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