(DOC. VP 157.5101.3001.5800)
STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Gratificação natalina proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência.
«1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial. 2. A gratificação natalina, por ostentar caráter permanente, integra o conceito de remuneração, sujeitando-se, consequentemente, à contribuição previdenciária. A Lei 8.620/1993, em seu art. 7º, § 2º, autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote