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(DOC. VP 157.5101.3000.5000)

STJ. Processual civil. Administrativo. Supressão de instância. Ausência de embargos infringentes. Súmula 207/STJ.

«1. Não é possível conhecer do recurso especial que tenha suprimido instância recursal. Incidência da Súmula 207/STJ. No caso concreto, a recorrente deixou de apresentar embargos infringentes mesmo tendo havido reforma da sentença por maioria de votos. 2. A fundamentação do voto divergente conferiu à ora recorrente o direito à repetição de indébito dos valores indevidamente descontados, que, por sua vez, não foi acompanhado pelos demais membros do colegiado. Nesse sentido, nã

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