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(DOC. VP 157.5015.5005.4600)

STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Comutação de pena. Preenchimento do requisito objetivo. Inocorrência. Falta disciplinar cometida um mês antes da publicação do Decreto 7.648/2011. Homologação. Prazo prescricional. Três anos. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A proibição prevista no Decreto 7.648/2011 refere-se apenas à sanção disciplinar por f

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