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(DOC. VP 157.5015.5005.1300)

STJ. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I e II). Regime inicial fechado determinado com base na gravidade em abstrato do delito. Elementos próprios do tipo penal violado. Descabimento. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. CP, art. 33, §§ 2º e 3º. Súmula 440/STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Constrangimento ilegal evidenciado. Alteração para o modo semiaberto. Concessão da ordem de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que fixada a pena-base no mínimo legal e sendo os acusados primários e sem antecedentes criminais não se justifica a fixação do regime prisional mais gravoso (Súmula 440/STJ). 2. A Suprema Corte, na Súmula 718/STF e Súmula 719/STF, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo dos senten

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