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(DOC. VP 157.5015.5002.5200)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa (cda). Substituição. Impossibilidade. Não caracterização de erro formal ou material. Súmula 392/STJ.

«1. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de Embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ). 2. No julgamento dos aclaratórios, a Corte local asseverou que «Com efeito, no acórdão embargado (fls.43/45), restou manifesto o entendimento quanto à possibilidade de substituição da certidão de dívida ativa (CDA), mas somente no que

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