(DOC. VP 157.4360.1006.4400)
STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Convocação de jurados de outro plenário para a composição do quorum mínimo. Possibilidade. Nulidade. Não ocorrência. Ordem não conhecida.
«1. A complementação, com membros de outro plenário do mesmo Tribunal do Júri, do número legal mínimo de quinze jurados para que sejam instalados os trabalhos da sessão do júri não enseja a nulidade do julgamento do acusado. 2. Declarada aberta a sessão plenária de julgamento, a defesa, em nenhum momento, se insurgiu contra a formação do Conselho de Sentença; pelo contrário, consta da referida ata que ambas as partes concordaram com o empréstimo de três jurados de outro plen
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