(DOC. VP 157.4360.1006.2400)
STJ. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juiz de primeiro grau decretou a prisão preventiva para garantir a ordem pública e, para tanto, evidenciou a periculosidade concreta do recorrente, ao registrar a grande quantidade de
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