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(DOC. VP 157.4360.1002.2800)

STJ. Agravo regimental. Sindicato. Legitimidade de representação. Unicidade sindical.

«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. Argumento que não atacado pela parte recorrente e é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, o óbice das Súmula 284/STF. Súmula 283/STF,

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