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(DOC. VP 157.3842.2000.3100)

STF. Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de indenização e obrigação de fazer. Fixação de multa diária e de prazo para cumprimento de decisão concessiva de liminar. Ausência de juízo definitivo de constitucionalidade. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Manutenção da aplicação da Súmula 735/STF. Acórdão recorrido publicado em 29.5.2015.

«1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que incabível recurso extraordinário da decisão que aprecia medida cautelar, antecipação de tutela ou provimento liminar, porque, em casos tais, não são proferidos juízos definitivos de constitucionalidade, podendo as decisões ser modificadas ou revogadas a qualquer tempo pela instância de origem. Aplicação da Súmula 735/STF. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.»

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