(DOC. VP 157.3792.2000.7400)
STF. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de injunção. Revisão geral anual. CF/88, art. 37, X. Regulamentação. Existência. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento dos embargos de declaração.
«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. 2. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI 799.509-AgR-ED, Relator o Ministro Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe de 8/9/2011, e RE 591.260-AgR-ED, Relator o Ministro Celso de Mello, 2ª Turma, DJe de 9/9/2011). 3. In casu, o acór
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